Atenção às mudanças no depósito judicial tendo em vista a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A alteração consta do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, que passou a ter seguinte redação: "§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança".
Assim, a guia própria para o recolhimento do depósito recursal, que antes era a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, agora passou a ser a Guia de Depósito Judicial.